Auxílio-Doença: o benefício para quando a doença impede o trabalho
Benefício temporário para quem está temporariamente incapacitado de trabalhar por doença ou acidente. Saiba os requisitos, como funciona a perícia e o que fazer se o INSS negar ou cortar o benefício.
Agendar diagnóstico gratuitoO que é e quem tem direito
O auxílio-doença (tecnicamente chamado de auxílio por incapacidade temporária após a Reforma de 2019) é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de exercer sua atividade habitual por motivo de doença ou acidente — seja de trabalho ou não.
Requisitos principais:
- Carência: 12 contribuições mensais ao INSS. Algumas situações dispensam a carência: acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais e doenças listadas em portaria do INSS (como AIDS, neoplasia maligna, cardiopatia grave, entre outras)
- Qualidade de segurado: estar em dia com o INSS ou dentro do período de graça
- Incapacidade: confirmada em perícia médica do INSS
Para empregados com carteira assinada, o benefício começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento — os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Para contribuintes individuais (autônomos), o benefício começa já do primeiro dia de afastamento.
O valor corresponde a 91% do salário de benefício (média das contribuições), respeitando o salário mínimo como piso. Não há teto além do limite máximo do INSS.
Como a Dra. Mariana pode ajudar
Orientamos sobre a documentação necessária para a perícia, analisamos negativas para identificar o melhor caminho de reversão (recurso administrativo ou ação judicial), e contestamos cessações indevidas quando o INSS corta o benefício antes da recuperação real da capacidade de trabalho.
Perguntas frequentes
O INSS cortou meu auxílio-doença mas ainda não estou bem. O que fazer?
Você pode solicitar a prorrogação do benefício ou entrar com recurso contra a cessação. Em casos urgentes, é possível obter uma liminar judicial para manter o pagamento enquanto o caso é analisado. Não aceite o corte sem questionar.
Posso acumular auxílio-doença com outro benefício?
Em geral, não é possível acumular auxílio-doença com aposentadoria da mesma natureza. Mas cada caso tem especificidades — avaliamos a sua situação individualmente.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença é temporário, para quem está afastado enquanto não se recupera. O auxílio-acidente é pago após a alta, quando a pessoa retorna ao trabalho mas com sequela permanente que reduza sua capacidade. São benefícios distintos e podem ser cumulativos em alguns casos.
Meu médico me atestou mas o perito do INSS negou. E agora?
Infelizmente, isso acontece com frequência. O laudo do seu médico tem valor, mas a palavra final na via administrativa é do perito do INSS. É possível recorrer e, se necessário, buscar reconhecimento judicial — onde peritos independentes podem ser nomeados.
Fui demitido enquanto estava de auxílio-doença. Perco o benefício?
Não. O auxílio-doença mantém a qualidade de segurado durante todo o período de pagamento, independentemente da rescisão do contrato. Você continua recebendo até o fim da incapacidade reconhecida pelo INSS.
Não enfrente o INSS sozinho
Se você está doente ou se recuperando de um acidente, a última coisa que precisa é brigar com a burocracia. Cuidamos disso por você.
Quero meu diagnóstico gratuito